A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica creado a
Guarda Municipal dêste município, cargo que será exercido por um Guarda
Municipal, percebendo os vencimentos de acôrdo com o salário mínimo do
exercicio anterior.
Art. 2° - Os recursos para pagamento dos vencimentos do Guarda Municipal, advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e bem
assim com os recursos do possível excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3° - O Prefeito Municipal deverá
no praso de 30 (trinta) dias contado da data da sanção desta lei,
baixar um Decreto estabelecendo as atribuições dêste funcionário, caso não
constem as mesmas de leis Municipais anteriores, remetendo a câmara uma cópia
dêste Decreto para seu conhecimento.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.