A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado na Tabela III do Código Tributário do Municipio de Viana, as seguintes taxas:
Selo
por verba, Registro de Firmas, Licença sôbre venda de
leite para fora do município, Caução, Ligação e religação
do serviço de água nas construções, garagens e pena d’água.
Art. 2° - As alíquotas das taxas acima referida serão
baseadas pelo salário mínimo.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Dada na Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho
de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.