A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
crédito especial da importância de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para
pagamento da indenização do imóvel dos herdeiros de Luiz Lyrio
e Davina de Almeida Lyrio,
que pelo decreto n° 13/67, foi considerada condenada por se achar em ruínas.
Art. 2º - Os recursos
necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1966 e de possível
excesso da arrecadação do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Dada na Câmara Municipal de Viana, em 11 de dezembro de 1967.
CLOVIS CRUZ
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.