LEI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

                                                       

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) destinado a compra de uma casa dos herdeiros de Sebastião Carlos de Oliveira, situada nesta cidade.

                 

Art. 2º. Os recursos para atendimento da despesa referida no artigo anterior correrão por conta de provável excesso da arrecadação apurada na forma da legislação especificada em vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                           

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Agosto de 1968.

 

CLOVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MARIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga