LEI 689, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da quantia de NCR$ 1.480,00 (hum mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) para atender ao pagamento com o pessoal da Unidade de Assistência ao Parto, á partir do mês de setembro a dezembro do corrente ano, em virtude do convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Viana e as Unidades, Legião Brasileira de Assistência, Centro Social da Comunidade de Viana e a Secretaria de Saúde e Assistência, correndo essa despesa pela verba 3.1.1.0.72, pessoal- Serviço de Saúde.

 

Art. 2º. Os recursos para atendimento desta despesa correrão por conta do provável excesso de arrecadação parta o corrente exercício.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

        

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana