LEI 689, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar da importância de NCR$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), atendendo uma suplementação da verba 4.1.1.5.42 – conclusão e construção de novas estradas e pontes, para construção de uma ponte sobre o Rio Bico do Grilo, na estrada de Biriricas, neste Município.

 

Art. 2º. Os recursos necessários advirão do possível excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                  

                  

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana