LEI Nº 689, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
A Câmara
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar da importância de
NCR$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), atendendo uma suplementação da verba
4.1.1.5.42 – conclusão e construção de novas estradas e pontes, para construção
de uma ponte sobre o Rio Bico do Grilo, na estrada de Biriricas,
neste Município.
Art. 2º. Os recursos necessários advirão do possível excesso
da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal
de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana