LEI Nº 691, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS A TODOS OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores da
municipalidade um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) para aqueles que
recebem vencimentos, proventos, pensão, disponibilidade e salários das
professoras.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor à partir de 1º
de janeiro de 1969, cujas verbas, já constam do orçamento para aquele
exercício.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana