LEI 693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. É criada na Unidade de Serviço de Saúde 5 (cinco) funções gratificadas para admissão de pessoal para o serviço da Unidade de Assistência de Parto, sendo: uma parteira, uma enfermeira, uma atendente, uma cozinheira e uma lavadeira, tendo em vista o convênio assinado por esta Prefeitura de Viana, os quais já constam do orçamento encaminhado a esta douta Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 2º. Com a criação das gratificações acima mencionadas no artigo anterior, fica extinto o cargo de Guarda Municipal criado pela a Lei 647, de 28 de junho de 1967, por não haver mais necessidade de sua permanência. 

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                  

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana