LEI 694, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

                            

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da quantia de NCR$ 275,20 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos), para pagamento ao Club Social Aliança, cuja importância deixou-se de inscrever em restos a pagar de 1967, devendo correr esta despesa pela a verba:

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – SUBVENÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior, ocorrerão por saldo do exercício de 1967, apurado convenientemente em balanço.  

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                           

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 23 de Dezembro de 1968.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana