LEI Nº 696, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 1968
ORÇA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1969.
A Câmara
Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei de Organização Municipal;
DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Viana, para o exercício de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta
lei e que estima a Receita em NCR$ 186.175,00 (cento e oitenta e seis mil,
cento e setenta e cinco cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCR$ 186.175,00 (cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e cinco
cruzeiros novos).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das suas especificações constantes do anexo II
e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES NCR$ 101.975,00
Receitas Tributárias NCR$ 10.760,00
Receitas Patrimoniais NCR$ 670,00
Receitas Industriais NCR$ 1.429,00
Receitas de
Transferências Correntes NCR$
78.887,00
Receitas Diversas NCR$ 10.229,00
Receitas de Capital NCR$ 3.000,00
Transferências de Capital NCR$ 81.200,00
TOTAL NCR$
186.175,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos subanexos III e XVII e respectivos subanexos,
conforme a discriminação seguinte:
I – Despesa por Órgão de
Governo e de Administração
Câmara Municipal NCR$ 9.297,50
Prefeitura NCR$
176.877,50
Gabinete do Prefeito NCR$ 24.065,00
Secretaria NCR$
12.569,20
Serviço de Fazenda NCR$ 16.823,20
Viação, Transportes e
Comunicações NCR$ 32.477,80
Serviço de Saúde NCR$ 16.522,50
Serviço de Educação e
Cultura NCR$ 11.006,00
Serviços Urbanos NCR$ 63.413,80
TOTAL NCR$
186.175,00
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos
suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimentos
(4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0).
II – Efetuar, por decreto
Executivo, transferências de dotações entre subconsignações
da mesma verba.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1969.
Dada na Câmara Municipal
de Viana, 23 de Dezembro de 1968.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana