LEI Nº 697, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1969
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica desde já, aprovado o Plano de Loteamento e Urbanização, denominado
“Bairro Canaã”, sem a área de
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 20 de Fevereiro de 1969.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana