LEI Nº 697, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1969

                           

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica desde já, aprovado o Plano de Loteamento e Urbanização, denominado “Bairro Canaã”, sem a área de 467.425 metros quadrados em calabouço deste Município.

                 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 20 de Fevereiro de 1969.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana