LEI Nº 698, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

                                                                 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica desde já aprovado a área de 7.612 m2, dividido em lotes e Ruas e bem assim a área de 3.000 m2, junte aos lotes de acordo com a planta anexa, situada no lugar guaritas deste Município.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 30 de Setembro de 1969.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana