LEI Nº 698, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica desde já aprovado a área de
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 30 de Setembro de 1969.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana