LEI Nº 699, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969

                                                       

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Transportes, Coronel Mário David Adreazza, e título de Cidadão Vianense.

 

Art. 2º. A entrega da referida outorga será feita em Sessão Solene    no salão nobre da Câmara Municipal, em dia a ser determinado posteriormente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes correrão pela verba própria de orçamento vigente. 

                 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

                  

        

Dada na Câmara Municipal de Viana, 22 de Novembro de 1969.

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE

 

MÁRIO RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana