LEI Nº 699, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969
A Câmara Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Transportes, Coronel
Mário David Adreazza, e título de Cidadão Vianense.
Art. 2º. A entrega da referida outorga será feita
Art. 3º. As despesas decorrentes correrão pela verba própria de orçamento
vigente.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na Câmara Municipal de Viana, 22 de Novembro de 1969.
CLÓVIS CRUZ
PRESIDENTE
MÁRIO RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana