LEI Nº 722/1970, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de C$ 1.400,00 (Hum
mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações de
várias benfeitorias, derrubadas pela Prefeitura no local onde foi instalada a
Fábrica de Refrigerantes Pery bem assim abertura da
Rua Getulio Vargas, benfeitorias estas pertencentes aos herdeiros de Sebastião
Alberto Balestrero.
Art. 2º - Os recursos para
atender ao pagamento mencionado no art. 1° advirão do saldo disponível do
exercício de 1969, apurado convenientemente em balanço.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 05 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Hercília Jantorno
Azevedo
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.