LEI Nº 722/1970, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de C$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de indenizações de várias benfeitorias, derrubadas pela Prefeitura no local onde foi instalada a Fábrica de Refrigerantes Pery bem assim abertura da Rua Getulio Vargas, benfeitorias estas pertencentes aos herdeiros de Sebastião Alberto Balestrero.

 

Art. 2º - Os recursos para atender ao pagamento mencionado no art. 1° advirão do saldo disponível do exercício de 1969, apurado convenientemente em balanço.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 05 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

Hercília Jantorno Azevedo

Secretaria

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.