LEI Nº 723/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
AUTORIZO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização
Municipal, decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), até o montante de C$ 15.686,00
(Quinze mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros), a serem utilizados na
construção de uma rede de energia elétrica para o lugar denominado Itaquary das Três Pontes, neste Município.
§
Único – As condições obrigacionais que regerão o empréstimo
são aquelas estabelecidas pelo BANDES.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ainda a
dar garantia ao empréstimo aludido no art. 1° Caput quota do Imposto sobre
circulação de mercadorias ICM) que couberem ao
Município na forma constitucional, até o montante necessário para liquidar as
prestações contratuais (principal e encargos financeiro).
§ Único – Para os efeitos deste
artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal outorgará procuração irretratável e
irrevogável em favor do Banco de Desenvolvimentos do Espírito Santo S/A
(BANDES), para que o mesmo receba quotas do ICM vinculadas ao pagamento do
empréstimo.
Art. 3º - As despesas decorrentes
com o pagamento das obrigações a serem assumidas pela Prefeitura Municipal,
correrão por conta da verba 3.2.6.0.02 – Tabela 8 – Encargos diversos pra o
exercício de 1971.
Art. 4º - Os orçamentos anuais da Prefeitura Municipal consignarão as dotações
necessárias para atender às obrigações advindas do empréstimo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.