LEI Nº 724/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização Municipal, decreta:

 

Art. 1º - Fica criado um crédito especial para atender ao pagamento de gratificação a Srª Stellida Pimentel Tagarro, no período de 1° de outubro a 31 de Janeiro de 1971, a importância de C$ 412,40 (Quatrocentos e doze cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º - E bem assim uma gratificação a Srtª Altamir Cardoso que substituiu a Amanuênse durante o mês de Maio do c/ exercício da importância de C$ 103,12 (Cento e três cruzeiros e doze centavos), conforme se verifica das atas devidamente assinadas.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.