LEI Nº 724/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de Organização
Municipal, decreta:
Art. 1º - Fica criado um crédito
especial para atender ao pagamento de gratificação a Srª
Stellida Pimentel Tagarro,
no período de 1° de outubro a 31 de Janeiro de 1971, a importância de C$ 412,40
(Quatrocentos e doze cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º - E bem assim uma
gratificação a Srtª Altamir Cardoso que substituiu a Amanuênse durante o mês de Maio do c/ exercício da
importância de C$ 103,12 (Cento e três cruzeiros e doze centavos), conforme se
verifica das atas devidamente assinadas.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.