LEI Nº 726/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,  usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder mediante concorrência pública a alienação do imóvel situado na Praça Jerônimo Monteiro de propriedade deste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.