LEI Nº 726/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder mediante concorrência pública a alienação
do imóvel situado na Praça Jerônimo Monteiro de propriedade deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.