LEI Nº 727/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Reajuste os vencimentos dos Servidores Civis ativos e proventos do pessoal inativo da Prefeitura.

 

Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos em Comissão bem como dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal, são os fixados na tabela anexa a presente Lei.

 

Art. 2º - Ficam assegurados aos aposentados, proventos iguais aos vencimentos do Pessoal ativo.

 

Art. 3º - Os recursos orçamentários para atender o presente reajustamento está contido na sub-consignação.......... 3.2.6.0.02 fundo se reserva orçamentária Tabela 8, encargos gerais do orçamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1971.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.