LEI Nº 727/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Reajuste os vencimentos
dos Servidores Civis ativos e proventos do pessoal inativo da Prefeitura.
Art. 1º - Os vencimentos mensais
dos cargos em Comissão bem como dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal,
são os fixados na tabela anexa a presente Lei.
Art.
2º - Ficam
assegurados aos aposentados, proventos iguais aos vencimentos do Pessoal ativo.
Art.
3º - Os
recursos orçamentários para atender o presente reajustamento está contido na
sub-consignação.......... 3.2.6.0.02 fundo se reserva
orçamentária Tabela 8, encargos gerais do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1° de Janeiro de 1971.
Art.
5° - Revogam-se
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.