LEI Nº 728/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica desde já denominado a Biblioteca da Prefeitura Municipal de Viana, a chamar-se BIBLIOTECA JULIA COLNAGO MIRANDA.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.