LEI Nº 728/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica desde já denominado a Biblioteca da Prefeitura Municipal de Viana, a
chamar-se BIBLIOTECA JULIA COLNAGO MIRANDA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.