LEI Nº 730/1970, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no uso
de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da importância de C$ 11.108,00 (onze mil cento e oito
cruzeiros), relativa as despesas feitas com publicações pela GAZETA e REVISTA
CAPIXABA, conforme documentação em poder da Tesouraria, bem como o restante a
regularizar com a referida imprensa.
Art. 2º
- Os recursos proveniente do artigo primeiro advirão do saldo do
exercício de 1969, apurado convenientemente em balanço, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 17 de Dezembro de
1970.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.