LEI Nº 731/1970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica desde já aprovado o loteamento no bairro Primavera, no lugar Guaritas deste Município com área de 195.358.35 de propriedade do Sr. Adélio Rocco, sendo seu procurador o Sr. Germano Kruge.

 

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 18 de Dezembro de 1970.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.