LEI Nº 739/1971, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,  no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica alterado as alíquotas do Capitulo IV art. 117 da Lei 718/70, na parte de obras itens II e III (arruamento e loteamento) que passam de C$ 5,00 e C$ 2,00 por . Para C$ 0,02 e C$ 0,01 por , respectivamente. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 21 de Janeiro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.