LEI Nº 739/1971, DE 21 DE JANEIRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, no usando de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º - Fica
alterado as alíquotas do Capitulo IV art. 117 da Lei 718/70, na parte de obras
itens II e III (arruamento e loteamento) que passam de C$ 5,00 e C$ 2,00 por m². Para C$ 0,02 e C$ 0,01 por m², respectivamente.
Art.
2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrario.
Câmara Municipal de Viana-ES, 21 de Janeiro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.