A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam
declarados feriado ou dias de guarda, na forma do que estabelece a lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias
santificados:
Dia
de Reis - 6 de Janeiro;
Sexta-feira
da Paixão (móvel);
Dia
da Ascenção do Senhor;
Dia
Comemorativo do Corpo de Cristo (Corpus Christi);
Dia de Todos os Santos (1º de novembro);
Dia
de N. S. da Conceição (8 de Dezembro);
Dia
de Natal - 25 de Dezembro.
Art. 2º - Para efeito do salário semanal remunerado
a que se refere o
art. 157, inciso VI da Constituição Federal, o Prefeito deverá dar à presente lei a maior divulgação.
Art. 3º - Esta lei entrará em valor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 15 de
outubro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.