LEI 74/1949, DE 15 DE OUTUBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam declarados feriado ou dias de guarda, na forma do que estabelece a lei federal 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias santificados:

 

Dia de Reis - 6 de Janeiro;

 

Sexta-feira da Paixão (móvel);

 

Dia da Ascenção do Senhor;

 

Dia Comemorativo do Corpo de Cristo (Corpus Christi);

 

Dia de Todos os Santos (1º de novembro);

 

Dia de N. S. da Conceição (8 de Dezembro);

 

Dia de Natal - 25 de Dezembro.

 

Art. 2º - Para efeito do salário semanal remunerado a que se refere o art. 157, inciso VI da Constituição Federal, o Prefeito deverá dar à presente lei a maior divulgação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em valor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 15 de outubro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.