LEI Nº 764/1971, DE 18 DE SETEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN – destinado a operação e exploração dos serviços de abastecimento de água ao município, nas condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de água (PEAG).

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 18 de Setembro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.