LEI Nº 769/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, mediante escritura sem ônus para os cofres municipais, um lote situado sob n° 2 Rua “D”, do loteamento situado entre o rio Santo Agostinho, a Estrada de Ferro Leopoldina e os terrenos ocupados por D. Maria Araújo Vieira, destinado à construção de uma sala de reuniões para a catequese da população daquele bairro e mais interesses educativos que se tornarem necessários.  

 

Art. 2° - No caso de não ser o mesmo aproveitado para o fim solicitado dentro do prazo de um ano, poderá haver prorrogação por mais um ano, perdendo o direito, findo esse prazo.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.