LEI Nº 769/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Prefeito
Municipal autorizado a doar, mediante escritura sem ônus para os cofres
municipais, um lote situado sob n° 2 Rua “D”, do loteamento situado entre o rio
Santo Agostinho, a Estrada de Ferro Leopoldina e os terrenos ocupados por D.
Maria Araújo Vieira, destinado à construção de uma sala de reuniões para a
catequese da população daquele bairro e mais interesses educativos que se
tornarem necessários.
Art.
2° - No
caso de não ser o mesmo aproveitado para o fim solicitado dentro do prazo de um
ano, poderá haver prorrogação por mais um ano, perdendo o direito, findo esse
prazo.
Art.
3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.