LEI Nº 772/1971, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos de Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal, no sentido de obter execuções de serviços de
interesse públicos, por parte do Governo e por ele programados para o
município.
Art. 2º
- Na
hipótese de pretender o Executivo Municipal adiantamentos
para inicio de obras projetadas poderá vinculá-lo às quotas de crédito do ICM
da Prefeitura Municipal, na Secretaria da Fazenda, autorizando a parte
contratante a receber o montante adiantado, caso não seja executado o serviço
consignado no convênio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 30 de Outubro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.