LEI Nº 776/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de dezembro próximo o prazo para pagamento sem multas, sem juros, dos débitos provenientes de exercícios anteriores e já inscritos em dívida ativa.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.