LEI Nº 777/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 360,00
(Trezentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento da substituta da
Escola Municipal de Altamira deste Município Srtª Laci
Martins, a conta de 15 de Março a 15 de Julho do corrente ano, tendo em vista a
licença concedida a Professora Naly do Sacramento
Freitas por Portaria n° 13/71.
Art. 2º
- As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta do fundo de participação
dos municípios.
Art. 3º
- Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.