LEI Nº 777/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 360,00 (Trezentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento da substituta da Escola Municipal de Altamira deste Município Srtª Laci Martins, a conta de 15 de Março a 15 de Julho do corrente ano, tendo em vista a licença concedida a Professora Naly do Sacramento Freitas por Portaria n° 13/71.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do fundo de participação dos municípios.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.