LEI Nº 778/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, a título oneroso,
o lote n° 7, da quadra n° 10, do Plano de Urbanização da cidade de Viana, a
Dona Arlete Antonacio dos Santos, para nele ser
construída uma casa de alvenaria, para instalação de comércio com residência
anexa.
Art.
2° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de
1971.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.