LEI Nº 778/1971, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1971

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, a título oneroso, o lote n° 7, da quadra n° 10, do Plano de Urbanização da cidade de Viana, a Dona Arlete Antonacio dos Santos, para nele ser construída uma casa de alvenaria, para instalação de comércio com residência anexa.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 11 de Dezembro de 1971.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.