LEI 781/1971, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Ficou aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2oA Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, Participação nos Fundos Especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II, e sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES................................................... 242.430,00

Receitas Tributárias....................................... 32.988,50

Receitas Patrimoniais..................................... 1.160,00

Receitas Industriais....................................... 6.000,00

Transferências Correntes................................ 157.641,50

Receitas Diversas.......................................... 44.640,00

RECEITAS DE CAPITAL................................................... 124.370,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis................. 200,00

Transferências de Capital............................... 124.170,00

TOTAL....................................................................... 366.800,00

        

Art. 3oA despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo II e de demais conforme a discriminação seguintes:

Câmara Municipal.......................................... 6.520,00

Gabinete do Prefeito...................................... 31.170,00

Secretaria................................................... 62.870,00

Serviço de Fazenda....................................... 25.410,00

Serviço de Transportes Comunicação................ 122.600,00

Serviço de Educação e Cultura........................ 40.090,00

Serviço de saúde.......................................... 18.300,00

Serviços Urbanos.......................................... 59.840,00

TOTAL....................................................................... 366.800,00

 

Art. 4oFica o Prefeito autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada.

II – Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações totais das Despesas Correntes e Despesas de Capital.

 

Art. 5oAs dotações das unidades administrativas serão movimentadas mediante liberação do Prefeito exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 6oRevogam-se as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1972.

 

Câmara Municipal de Viana, ES, em 17 de Dezembro de 1971

 

CLÓVIS CRUZ

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.