LEI Nº 80/1949, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anulado no orçamento da despesa do vigente orçamento as seguintes verbas:

 

Verba:- 442/8.83.4.....................Cr$ 9.000,00

 

            65/8.99.4.....................Cr$ 3.563,00                    Cr$ 12.563,00                                   

Art. 2º - Com os recursos total e parcial das verbas acima relacionadas, fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 12.563,00 (doze mil quinhentos e sessenta e trez cruzeiros) para atender ao pagamento do imposto territorial devido a Fazenda Estadual, constante do débito das Fazendas Araçaçtiba, Mamoeiro, Jucuna e Bitiriba, situadas no segundo distrito deste município.

                         

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 21 de novembro de 1949.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.