A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam anulado
no orçamento da despesa do vigente orçamento as seguintes verbas:
Verba:-
442/8.83.4.....................Cr$ 9.000,00
“ 65/8.99.4.....................Cr$
3.563,00 Cr$
12.563,00
Art. 2º - Com os recursos total e parcial das verbas acima relacionadas, fica
aberto um crédito especial da importância de Cr$ 12.563,00 (doze mil
quinhentos e sessenta e trez cruzeiros) para atender
ao pagamento do imposto territorial devido a Fazenda Estadual, constante do
débito das Fazendas Araçaçtiba, Mamoeiro, Jucuna e Bitiriba, situadas no
segundo distrito deste município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 21 de
novembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.