A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Snr. Prefeito Municipal
autorisado a pagar a Seção do Fomento Agrícola
por intermédio do Snr. Joanito Campos, a quantia de
Cr$ 425,60, referente a 76 kilos de arsênico e 60 kilos de enxofre, fornecido a esta municipalidade.
Art. 2º - O referido pagamento poderá ser
feito pela verba 241/8.59.2 do orçamento vigente.
Art. 3º - O praso
para a instalação da linha será de 90 (noventa) dias
contados da data em que o contrato for encerrado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Jabaeté, 28 de
novembro de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.