LEI Nº 816/1973, DE 25 DE JUNHO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - É autorizado o Prefeito Municipal a dispensar, até 31 de dezembro próximo os juros e moras e todos os débitos municipais em atraso, podendo o pagamento de débito ser feito em três parcelas mensais vencíveis em outubro, novembro e dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º – A referida concessão será feita mediante requerimento da parte interessada dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, e abrangerá também os débitos do corrente ano até 31 de julho próximo.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PIERRE ALANO DE SOUZA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.