LEI Nº 816/1973, DE 25 DE JUNHO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - É autorizado o Prefeito
Municipal a dispensar, até 31 de dezembro próximo os juros e moras e todos os débitos municipais em atraso, podendo o pagamento de
débito ser feito em três parcelas mensais vencíveis em outubro, novembro
e dezembro do corrente exercício.
Art. 2º
– A
referida concessão será feita mediante requerimento da parte interessada dirigido
ao Sr. Prefeito Municipal, e abrangerá também os
débitos do corrente ano até 31 de julho próximo.
Art.
3º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
PIERRE ALANO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.