LEI Nº 817/1973, DE 10 DE JULHO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica anulado
no orçamento vigente a seguinte dotação:
4.0.0.0-02 Despesas Capital
4.2.0.0 Inversões Fincaneiras
4.2.1.0 Aquisição e desapropriação de imóveis 10.000,00
Art.
2º – Com os
recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior fica aberto o
crédito especial nos seguintes órgãos de Governo:
0 – Câmara Municipal
0 – Governo e Administração Geral
4.0.0.0 – Despesas Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.2 – Início de Obras
Reforma do prédio da Câmara Municipal 5.000,00
9 – Serviços Urbanos
5 – Praças, parques e jardins
4.0.0.0 – Despesas Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.2 – Inicio de Obras
Construção de praças públicas 5.000,00
Art.
3º – Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
PIERRE ALANO DE SOUZA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.