LEI Nº 818/1973, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros) referente ao aluguel de prédio onde funciona a ACARES, relativo ao exercício de 1972, para pagamento a Conferência da Imaculada Conceição de Viana, importância esta que não foi incluída no orçamento de 1973, tudo conforme processo no 1086/72.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 10 de Julho de 1973.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PIERRE ALANO DE SOUZA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.