LEI Nº 819/1973, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar por decreto a abertura de créditos suplementares se houver e comprovado excesso de arrecadação, eu efetuar anulação de dotações não usadas para estabelecer o necessário equilíbrio financeiro.

 

Art. 2º – A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 16 de Novembro de 1973.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GABRIEL PASSOS CORRÊA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.