LEI Nº 821/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica adotada uma pensão mensal às viúvas dos funcionários municipais aposentados, desde o momento que ocorrer sua morte, devendo seus proventos serem regulados pelas leis que regem o assunto, em vigor no país.

 

Art. 2º – Os recursos para execução da presente medida advirão de saldo disponível existente na Prefeitura, na ocasião de falecimento de funcionário.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.