LEI Nº 821/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica adotada uma pensão
mensal às viúvas dos funcionários municipais aposentados, desde o momento que ocorrer
sua morte, devendo seus proventos serem regulados
pelas leis que regem o assunto, em vigor no país.
Art.
2º – Os
recursos para execução da presente medida advirão de saldo disponível existente
na Prefeitura, na ocasião de falecimento de funcionário.
Art.
3º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.