LEI Nº 823/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para as seguintes dotações:

7 – SERVIÇO DE SAÚDE

1 – Assistência Médico Hospitalar

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo

13.00 – Outros materiais de consumo                4.600,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.4.0 – Material Permanente

         13.00 – Material e Utensílios de Enfermagem       1.400,00

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do presente crédito são os do excesso comprovado de arrecadação no corrente exercício, conforme consta nos dados apurados no balanço mensal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.