LEI Nº 823/1973, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial para as seguintes dotações:
7 – SERVIÇO DE SAÚDE
1 – Assistência Médico Hospitalar
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo
13.00 – Outros materiais de consumo 4.600,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
13.00
– Material e Utensílios de Enfermagem 1.400,00
Art.
2º - Os
recursos para abertura do presente crédito são os do excesso comprovado de
arrecadação no corrente exercício, conforme consta nos dados apurados no
balanço mensal.
Art.
3º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 17 de dezembro de 1973
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.