LEI Nº 826/1974, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir diretamente da Fábrica, ou de seus revendedores
autorizados, para os serviços municipais, uma camioneta de fabricação nacional.
Art.
2º – Para
ocorrer as despesas com a execução do artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até a importância
de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros), as quais correrão por conta de
dotações específicas consignadas em orçamento.
Art.
3º – Fica o
Poder Executivo autorizado a efetuar o bloqueio das importâncias
correspondentes às prestações a serem pagas mensalmente, em favor do agente
financiador, de cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, junto à Agência
do Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art.
4º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 12 de fevereiro de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
GABRIEL PASSOS CORRÊA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.