LEI Nº 826/1974, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente da Fábrica, ou de seus revendedores autorizados, para os serviços municipais, uma camioneta de fabricação nacional.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com a execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até a importância de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros), as quais correrão por conta de dotações específicas consignadas em orçamento.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o bloqueio das importâncias correspondentes às prestações a serem pagas mensalmente, em favor do agente financiador, de cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, junto à Agência do Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 12 de fevereiro de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

GABRIEL PASSOS CORRÊA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.