LEI Nº 827/1974, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Ficam extensivas ao loteamento municipal do lugar Fazenda Jucu (atual Nova Belém) as obrigações das leis municipais adotadas nas construções dos lotes existentes na sede municipal.

 

Art. 2º – Em virtude do artigo anterior, os lotes adquiridos naquele local terão o prazo de 6 (seis) meses para serem edificados, a partir da vigência da presente lei, findo o qual passarão os mesmos a serem de prosperidade do município, nas mesmas condições das leis anteriores.

 

Art. 3º – Nenhuma construção ou transferência poderá ser feita nos lotes situados no dito loteamento, sem licença prévia da Prefeitura Municipal, em requerimento dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana, 12 de fevereiro de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.