LEI Nº 830/1974, DE 30 DE ABRIL DE 1974
A Câmara Municipal de
Viana, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, nos seguintes órgãos de governo:
00 – CÂMARA MUNICIPAL
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
02.0.0 Mobiliário em geral 1.500,00
6 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
1 – ENSINO PRIMÁRIO
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
0.4.0.0 – Reparos,
adaptações, conservações de bens móveis e imóveis
Materiais 6.400,00
Outros Serviços de Terceiros 3.600,00 10.000,00
TOTAL 11.500,00
Art.
2º – Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana, 30 de abril de 1974.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.