LEI Nº 831/1974, DE 10 DE JULHO DE 1974

 

A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º - Ficam isentos dos Impostos Predial e Territorial Urbano e de Imposto sobre Serviços, os Hotéis e Restaurantes de Turismo que venham a se implantar até o exercício de 1980, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo.

 

§ ÚnicoA isenção vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a partir de deferimento da petição da empresa beneficiária de favor fiscal.

 

Art. 2º - Aos Hotéis e Restaurantes de Turismo existentes à data desta Lei será concedida anualmente a isenção dos Impostos sobre Serviços, impostos venha a ser aplicada em obras de ampliação e/ou reforma e/ou melhoria das condições operacionais.

 

§ 1º - Poderão requerer os benefícios fiscais previstos neste artigo, as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estejam registradas na EMBRATUR;

b) Tenham os seus projetos aprovados no Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR).

 

§ 2º - A falta de comprovação correta da aplicação dos recursos de que trata este artigo acarretará a perda de benefício fiscal nos exercícios subseqüentes e determinará a restituição dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária.

 

Art. 3º - Será concedida, anualmente, a isenção Predial e Territorial Urbana e do Imposto sobre Serviços, até o exercício de 1980, às Agências de viagens que se dedicarem à prática de turismo respectivo.

 

§ Único – Poderão requerer a isenção de que trata este artigo as empresas que satisfaçam às seguintes condições:

a) Estejam registradas na EMBRATUR, na categoria de Agências de viagens;

b) Apresentem certificado fornecido pelo Conselho Estadual de Turismo (CONESTUR), de que se dedicam satisfatoriamente à prática de turismo receptivo.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Viana-ES, 10 de Julho de 1974.

 

FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.